Tribunal Constitucional da Ordem Institucional - TCOI
Autor:
EcomRepair
maio 13, 2022
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O QUE É O TCOI ?
O TCOI é Uma Proposta Para Que o Presidente Crie o Tribunal Constitucional da Ordem Institucional, Que Coloca Ordem Nas Instituições, Podendo Julgar Qualquer Autoridade de Qualquer Instituição do País.
ENTENDA O TCOI
TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional) é Uma CORTE MARCIAL Que Irá Julgar as Autoridades do Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Executivo Que Incorreram em Crimes, a Ser Criado Pelo CHEFE DE ESTADO, Através de Decreto-Lei Para Restabelecer a Ordem Jurídica no País e o Efetivo Cumprimento da Constituição Federal e Das Leis. O Decreto-Lei Não Precisa de Aprovação do Congresso Nacional e Nem se Submete a Exame Pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Leia o Artigo 15 do Decreto-Lei Abaixo Para Saber Quais Autoridades Serão Julgadas Pelo TCOI.
Qual o Objetivo: Colocar Ordem Nas Instituições, Fazer Com Que as Autoridades Dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público Voltem a Cumprir Com Seus Deveres Constitucionais, Além de Julgar Todas Àquelas Autoridades Que Cometeram Crime no Exercício da Função Pública.
Sobre a Transparência: Nenhum Processo no TCOI Terá Segredo de Justiça, Todos os Acusados Terão Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa Garantidos em Nossa Constituição Federal. O Decreto-Lei Que Cria o TCOI Qualquer Pessoa Terá Acesso Aos Processos Eletrônicos, Salvo Informações Que Possam Comprometer a Soberania Nacional.
O Tribunal é Temporário, Terá Vigência Por Três Anos, Prorrogáveis Por Mais Três.
Antes de Assinar, Leia Com Atenção o Requerimento ao Presidente da República Como CHEFE DE ESTADO e o Decreto-Lei Que o Acompanha! Seu VOTO Dará Legitimidade ao Presidente da República Para Restabelecer a ORDEM Jurídica no País, Condenando as Autoridades Que Incorreram em Crime, Valendo-se de Sua Prerrogativa de Função.
O DECRETO-LEI Não Foi Extinto Pela Constituição Federal de 1.988, Já Que se Encontra Como um Direito Implícito no Texto Constitucional, Como Uma Função do PRESIDENTE DA REPÚBLICA Atuando Como CHEFE DE ESTADO e COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS no Regime Presidencialista.
No Regime Presidencialista o Presidente da República Tem Duas Funções, a Saber: A – CHEFE DE ESTADO e B – CHEFE DE GOVERNO. (Teoria Geral do ESTADO). Note-se Que a Primeira Parte do §2º, do Art. 5º da Constituição Federal Diz: “Os Direitos e Garantias Expressos Nesta Constituição Não Excluem Outros Decorrentes do Regime …”.
A Figura do CHEFE DE ESTADO e CHEFE DE GOVERNO Está Bem Delineada no Art. 84, Inciso IV, da Constituição Federal.
A Primeira Parte do Comando Normativo do Artigo 84, Inciso IV Diz: “Art. 84. Compete Privativamente ao Presidente da República: IV – “Sancionar, Promulgar e Fazer Publicar as Leis, …”, o Que Atribui ao Presidente da República na Função de CHEFE DE ESTADO, o Dever Jurídico de Instituir “Decretos Leis” (Observe Que o Verbo Promulgar Tem o Sentido de Decretar Uma Lei no Mundo Jurídico). Ora, Quem Faz LEIS é o Poder Legislativo. Entretanto, em Estado de ANORMALIDAADE Esse Direito Está Implícito Nas Atribuições do Presidente da República, em Razão do Regime Presidencialista, (§ 2º, do Art. 5º).
O Que é Estado de Anormalidade? É um Estado de Desordem Institucional, Onde os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) Incluindo o Ministério Público, Não Cumpre Com os Seus Deveres Constitucionais Subvertendo a Ordem Jurídica Constituída, o Que Geral Caos, Convulsão Social e Insegurança Jurídica. Nesse Caso o CHEFE DE ESTADO Que é Também o COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS (Art. 84, XIII da CF e Art. 2º da Lei Complementar de nº 97 de 1.999), Pode Criar Instrumentos Como o TCOI (Tribunal Constitucional da Ordem Institucional) Para “Garantia Das Leis” (Efetiva Aplicação) e do Cumprimento Legal do “Exercício Dos Poderes Constitucionais“, Como Determina o Art. 2º do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 Novembro de 1.941 e Art. 15 da Lei Complementar de nº 97 de 9 de Junho de 1.999.
Assim Nasce a Figura do DECRETO LEI (Decreto Por Ser um Ato do Presidente da República e Lei Porque Faz a Função do Poder Legislativo ao Introduzir, Decretar Lei no Mundo Jurídico).
Eis a Razão Porque o DECRETO-LEI Não Necessita de Aprovação do Congresso Nacional e Nem se Submete a Exame do Poder Judiciário, Já Que o CHEFE DE ESTADO é o Representante SUPREMO da NAÇÃO, Tem a SOBERANIA POPULAR (Art. 1º, Parágrafo Único c/c o Art. 14 Caput da CF) e Está Acima do Presidente do STF e do Presidente do Congresso Nacional, Até Porque a Autoridade Suprema Das Forças Armadas é Exercida Somente Pelo Presidente da República (Art. 142, Caput, CF).
A Hermenêutica Jurídica (Interpretação da Lei) do Artigo 142 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar de nº 97 de 9 de Junho de 1.999, Atribui ao Presidente da República a Função de COMANDANTE, Isto é, Equipara-se a um OFICIAL MILITAR Que Exerce o COMANDO, Exclusivo, Das FORÇAS ARMADAS.
Observe Que o COMANDO é o Exercício Normal da Autoridade MILITAR (Art. 24 do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 de Novembro de 1.941). Desta Feita, Fica Claro Que o Presidente do STF e o Presidente do Congresso Nacional Podem Apenas e Tão Somente Solicitar o Uso Das FORÇAS ARMADAS, Desde Que Autorizado Pelo Presidente da República. Eis o Entendimento da Exegese do Artigo 142 da Constituição Federal e Não Aquele Apregoado Pelo Presidente do Conselho Federal da OAB.
Ora, Quando o Poder Judiciário Pratica o Ativismo Jurídico (“Cria Leis”), Defrauda a Meta Legislativa e Viola o Comando Normativo da Lei, Gera a Insegurança Jurídica e o Caos Institucional, Por Incorrer em Abuso e Desvio de Poder no Exercício da Função Judicante (Função do Juiz), Nesse Caso, Cabe ao CHEFE DE ESTADO (UNIÃO) Organizar o Judiciário, Como Determina o Art. 21, XIII, da Constituição Federal Que Diz: “Art. 21. Compete a União: XIII – Organizar e Manter o Poder Judiciário … “
Mais, Compete ao CHEFE DE ESTADO na Qualidade de COMANDANTE SUPREMO Empregar as FORÇAS ARMADAS Para Restabelecer a ORDEM, Quando os Outros Meios se Revelarem Ineficazes ou Insuficientes, em Obediência ao Comando Normativo do Art. 37, Alínea “b” do Decreto Lei de nº 3.864 de 24 de Novembro de 1.941 Que Diz: “Art. 37 As Forças Armadas Serão Empregadas: b) na Manutenção Das Instituições ou da Ordem, Quando os Outros Meios se Revelarem Ineficazes ou Insuficientes.”
Eis a Razão Pela Qual se Justifica a Criação do Tribunal Constitucional da Ordem Institucional – TCOI, Através de DECRETO LEI Pelo CHEFE DE ESTADO, Já Que é o Guardião do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
A Segunda Parte do Inciso IV do Artigo 84 da Constituição Federal Diz: Art. 84. Compete Privativamente ao Presidente da República: IV – …., Bem Como Expedir Decretos e Regulamentos Para Sua Fiel Execução;” Refere-se à Função do Presidente da República Como CHEFE DE GOVERNO Para Administrar a União em Estado de NORMALIDADE, Através de DECRETOS e REGULAMENTOS, Bem Como de Medidas Provisórias, Sujeitando Esta Última a Aprovação Pelo Congresso Nacional (Art. 62 da CF). O CHEFE DE GOVERNO Está no Mesmo Nível Hierárquico do Presidente do STF e do Presidente do Congresso Nacional.
Esse é o Parecer do Jurista e Professor Dr. Marcos David Figueiredo de Oliveira.
OS TRÊS DECRETOS ABAIXO MAIS O DECRETO-LEI QUE CRIA O TCOI COLOCARÃO ORDEM NO PAÍS!
Crime de Prevaricação - Atualizado
Altera o Decreto-Lei n,º 2.848, de 07 de Dezembro de 1.940 a Fim de Moralizar o Setor Público. Baixar o PDF ꜜ
Crime de Responsabilidade - Atualizado
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950 Para Prever e Definir os Crimes de Responsabilidade e Regular o Respectivo Processo de Julgamento. Baixar o PDF ꜜ
Requisitos do Livramento Condicional
Altera o Artigo 83 do Decreto-Lei n,º 2.848, de 07 de Dezembro de 1.940 a Fim de Aumentar o Cumprimento da Pena Pelo Condenado no Combate a Marginalidade e a Impunidade. Baixar o PDF ꜜ
Download do Decreto-Lei TCOI – Atualizado Baixar o PDF ꜜ
Assista o Vídeo
O Jurista e Professor Dr. Marcos David é o Idealizador do Movimento
Conhecido Como o Advogado Dos Advogados, O Dr. Marcos David Dedica-se Desde 1995 a Fiscalizar os Servidores Públicos, Principalmente Juízes e Promotores Públicos. Indignado Com o DESCUMPRIMENTO DA LEI POR PARTE DE JUÍZES Colocando em Risco a DEMOCRACIA.
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