Governador de Rondônia Sancionou Duas Leis Contrárias as Recomendações Sanitárias e Determinações do Ministério Público e Tribunal de Justiça, Como Forma de Enfrentamento a Covid-19.
As Duas Leis Que Proíbe a Exigência de Comprovante de Vacinação e a Punição de Quem Não Quer se Vacinar. Foram Publicadas na Edição Suplementar do Diário Oficial de Rondônia na Quinta-Feira (09/12/21).
As Leis 5.178 e 5.179, Sancionadas Pelo Governador Marcos Rocha, Foram Apresentadas e Aprovadas Pelos Deputados Estaduais.
A primeira Lei, (5.178), Garante Aos Moradores de Rondônia o Direito de Não se Submeter a Nenhuma Forma Compulsória de Vacinação Contra o Corona vírus.
A Segunda Lei, (5.179), Proíbe Tratamento Diferenciado a Quem se Recusar a Tomar a Vacina Por Qualquer Motivo e Também Proíbe Que Superiores Hierárquicos da Administração Pública Estadual Façam Exigência de Comprovante de Vacinação.
Assegurando Também Que os Não Vacinados Possam Entrar em Locais Públicos e Privados Sem Serem Incomodados. “Ninguém Será Impedido de Acessar, Permanecer e Frequentar Qualquer Local, Seja Público ou Privado, em Decorrência do Seu Direito de Escolha de Não Tomar Vacina Contra a Covid-19, Garantindo o Seu Direito de ir e Vir e Permanecer em Integralidade Quando Comparado Aos Que Optaram Por Tomar a Vacina.”
A Nova Norma Proíbe Também a Exigência de Passaporte Sanitário, Físico, Digital ou Eletrônico. As Duas Leis já Estão em Vigor.
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